SOMOS ESPECIALISTAS EM AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIAS. CUIDAREMOS DE TUDO POR VOCÊ.

Auxílio-doença, aposentadoria por tempo de contribuição, idade, especial, por invalidez e mais.

O momento de parar chegou ou está chegando? Nós podemos ajudar.

Quando o assunto é aposentadoria, nosso time está preparado para lidar com qualquer situação.

Conhecemos a fundo as exigências e o funcionamento do INSS e podemos te ajudar na solicitação de um benefício justo e que te permita viver com dignidade.

Auxílios: saiba se você tem direito a algum

Auxílio-doença

Também chamado de benefício por incapacidade temporária, o auxílio-doença é o valor pago temporariamente a quem ficou impossibilitado de trabalhar por 15 dias ou mais (em caso de doença ou acidente, por exemplo).

Auxílio-acidente

Enquanto o auxílio-doença é pago a pessoas com incapacidades temporárias, o auxílio-acidente é dado às pessoas que sofreram algum acidente que reduziram sua capacidade de trabalho permanentemente. É uma espécie de complemento ao salário e pode durar por toda a vida.

Auxílio-reclusão

É um benefício pago não ao prisioneiro, mas aos seus dependentes – caso esse preso tenha baixa renda e as pessoas que ele deixou não tenham condições de se sustentar.

Aposentadorias: o que você precisa saber

Aposentadoria por tempo de contribuição

Também chamada de aposentadoria pelo regime geral, é a aposentadoria mais comum – quando o contribuinte já tem comprovadamente 35 anos de contribuições ao INSS (para homens) ou 30 anos (para mulheres).

Aposentadoria por idade

Homens com mais de 65 anos de idade e mulheres com mais de 60 podem solicitar aposentadoria por idade, desde que comprovem o mínimo de 180 contribuições (ou meses de atividade rural – no caso dos trabalhadores rurais).

Aposentadoria por invalidez

É o benefício destinado àqueles que ficaram permanentemente incapazes de exercer qualquer trabalho – sem nem mesmo a possibilidade de reabilitação em outra profissão.

Depois de passar por uma avaliação de um perito, o benefício pode ser concedido e, se ficar comprovada a necessidade de assistência permanente de outra pessoa, o valor recebido pode aumentar em 25%.

Aposentadoria de pessoa com deficiência

Pessoas com deficiência auditiva, física, intelectual, mental ou visual têm regras de aposentadoria específicas que levam em conta o tempo de contribuição, idade, sexo e o nível de deficiência.

As exigências começam em 20 anos de contribuição e podem ir até 33 anos, a depender de cada caso.

Benefício de prestação continuada (BPC/LOAS)

O BPC/LOAS é um mecanismo de proteção social que oferece a idosos e pessoas com deficiência um benefício mínimo para que tenham alguma dignidade.

Ele é concedido a pessoas que possuam 65 anos de idade ou mais, não recebam nenhum outro tipo de benefício e que tenham renda mensal familiar igual ou menor a ¼ do salário mínimo.

No caso dos deficientes, a deficiência também deve ser avaliada pela perícia do INSS.

Revisão de benefício (revisão da vida toda)

Além de cuidar do pedido de aposentadoria, também podemos te ajudar com um pedido de revisão do benefício – que pode aumentar o valor que você recebe.

Popularmente conhecida como “revisão da vida toda”, esse pedido busca incluir no cálculo da aposentadoria todos os períodos de contribuição ao longo de toda a vida do contribuinte.

É um mecanismo especialmente útil para quem teve variações de salário ao longo dos ano

Ainda não chegou a hora mas você quer se preparar? Podemos ajudar.

Com tanta experiência acumulada em pedidos e revisões de aposentadoria, estamos preparados para te ajudar a planejar um futuro mais confortável.

É melhor se aposentar por tempo de contribuição ou por idade? É melhor se aposentar imediatamente ou aguardar mais um pouco?

São algumas das respostas que podemos te oferecer.

Conheça o especialista

Dr. Vinícius Libório

Atuamos na área previdenciária desde 2008, no âmbito administrativo e judicial. Ao longo de mais de 10 anos de atuação, oferecemos uma experiência agradável e tranquila aos nossos clientes através de uma advocacia moderna e humanizada, com profissionais especialistas que prezam pela qualidade técnica e valorizam a ética profissional. Almejamos, assim, nos tornar referência na área previdenciária pelo padrão de excelência dos nossos serviços e compromisso com os nossos clientes.

O QUE EU TENHO PARA TE OFERECER:

EXPERIÊNCIA

Nós resolvemos casos como o  seu todos os dias. Sabemos exatamente o que fazer para garantir o melhor benefício para você.

PACIÊNCIA

Nós vamos te explicar o processo com muita paciência e tirar todas as suas dúvidas.

VIGOR

Nós realmente lutamos pelos nossos clientes. Vamos buscar com toda a força que você consiga o valor de benefício mais vantajoso possível.

Perguntas frequentes

É recomendado verificar se no seu caso não existe nada que possa adiantar a aposentadoria, como exercício de atividade perigosa ou períodos que você não está considerando nos seus cálculos.

O que recomendamos como primeiro passo da aposentadoria é uma boa conversa com um de nossos especialistas para avaliar as suas possibilidades. A partir daí, vamos pedir alguns documentos e discutir com você qual é a melhor forma e o melhor momento para se aposentar.

Existem modalidades de benefícios, como o BPC/LOAS, em que o cidadão não precisa ter contribuído com o INSS, bastando comprovar a idade mínima.

Seu caso precisa ser analisado individualmente para que você tenha uma resposta precisa. Em alguns casos, é possível sim se aposentar com o mesmo valor recebido em atividade.

O que você pode fazer é o que chamamos de planejamento previdenciário – no qual um profissional da nossa equipe vai te orientar sobre o que fazer para se aposentar com o maior valor de benefício possível.

O INSS oferece um recurso chamado popularmente de revisão da vida toda. É uma forma de pedir ao órgão que faça novamente o cálculo do valor que você deveria estar recebendo e, em alguns casos, o resultado é um aumento no benefício.

Claro! Os trabalhadores rurais se enquadram na chamada aposentadoria especial – que é mais flexível em relação ao tempo de contribuição e idade mínima exigidos.